

Rua Mariano Mendes, nº 33
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
Art. 32-A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da administração centralizada que tem como finalidade executar as políticas de Administração de Recursos Humanos e dos bens patrimoniais do Município.
Art. 33 - A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura administrativa:
1. Gabinete do Secretário
11. Assessoria Especial
Assessoria Técnica
IV. Divisão de Secretaria de Gabinete
V. Setor de Conservação Interna
VI. Controle e Tramitação de Documento
VII. Diretoria de Patrimônio
VIII. Divisão de Patrimônio e Serviços
IX. Setor de Patrimônio
Χ. Divisão de Manutenção
XI. Setor de Manutenção Patrimonial
XII. Setor de Almoxarifado
XIII. Diretoria de Recursos Humanos
XIV. Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal
XV. Setor de Processamento de Dados dos Recursos Humanos
XVI. Protocolo Geral
XVII. Setor de Protocolo e Arquivo
XVIII. Setor de Tramitação Inter Secretarias
XIX. Centro Municipal de Processamento de Dados
XX. Setor de Análise de Dados
§ 1. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XX, são subordinadas diretamente ao Secretário de Administração.
§2.º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Administração, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos IV e XVII, desta Lei.